Briefing on New System

 

Esclarecimento sobre o Novo Estatuto de Pessoal da UM

Devido à entrada em vigor do novo Regime Jurídico e dos Estatutos da Universidade de Macau (UM) no dia 1 de Setembro de 2006, e para dar melhor conhecimento aos seus trabalhadores do teor do Estatuto do Pessoal desta instituição, a UM realizou recentemente várias sessões de esclarecimento sobre este novo regime. O novo quadro jurídico permite não só proteger a remuneração e regalias dos seus trabalhadores, como também prevê o princípio de “antigo regime para o antigo pessoal, e novo regime para o novo pessoal”, segundo o qual cada trabalhador terá direito de optar pelo novo ou antigo regime de acordo com a sua própria vontade.

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2006 e após a implementação do novo Estatuto do Pessoal da UM, a estrutura da remuneração será mais adequada aos requisitos duma instituição de ensino superior. No novo sistema, foram introduzidas algumas alterações no que diz respeito às qualificações e condições para o ingresso em determinadas categorias. Desta forma, a diferencia salarial entre as várias categorias, a classificação da carreira, a designação das categorias, bem como as habilitações literárias de entrada passaram a ser mais adequadas às funções e responsabilidades de cada posto de trabalho.

O novo Estatuto do Pessoal da UM será implementado sob o princípio já enunciado acima por forma a salvaguardar os interesses do actual pessoal docente e administrativo da UM, no que diz respeito à sua remuneração e às demais regalias. Os actuais trabalhadores têm direito de optar por manter o antigo regime ou transitar para o novo. Os que optem pela mudança para o novo regime irão transitar para as categorias a que corresponde idêntico conteúdo funcional e para escalão a que corresponde índice remuneratório igual, ou na falta de coincidência, para o índice superior mais aproximado na estrutura da categoria. A transição será feita mediante um pedido entregue ao Conselho da Universidade, sendo o requerimento aprovado pela Comissão Permanente deste Conselho. O primeiro grupo de pedidos poderá ser apresentado até 6 de Outubro, para além disso, haverá várias ocasiões no futuro para apresentar pedidos semelhantes para a transição, não havendo limite temporal para tal se efectuar.


05/10/2006